Alfama

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Proposta dos vereadores da Lista "Cidadãos por Lisboa" para reconciliar a cidade com o rio


Os vereadores Helena Roseta e Manuel João Ramos elaboraram esta proposta de reconciliação da cidade com o Rio para ser discutida em reunião de Câmara:


"Proposta /2007

Reconciliação da cidade com o rio

Considerandos:


O modelo urbano subjacente ao Plano Estratégico de Lisboa ( PE ), aprovado em 1992, e ao Plano Director Municipal ( PDM ), aprovado em 1994, delimitava uma zona intitulada “arco ribeirinho”, constituída “por uma estreita faixa, de Belém a Beirolas, na qual se decidem as relações entre a cidade e o rio” e que “permite a ligação ribeirinha entre os sectores poente, a Baixa e a zona oriental da cidade ( mapa 1 )


O mesmo Plano Estratégico de Lisboa consagrou de forma inovadora a Estrutura Verde da cidade, como um sistema ecológico formado por uma estrutura verde principal e uma estrutura secundária. Os espaços livres da margem ribeirinha do Tejo deveriam, segundo o PE, ser incluídos na estrutura verde principal.


A estrutura verde da cidade acabou por ser consagrada no PDM através das componentes ambientais urbanas. A planta mostra que o arco ribeirinho, para além de dever estar integrado na estrutura verde principal, é simultaneamente zona de elevado risco sísmico, o que contribui para agravar a fragilidade e necessidade de protecção de toda a zona ribeirinha ( mapa 2 ). Recorde-se que as condicionantes urbanísticas decorrentes das componentes ambientais urbanas do PDM prevalecem sobre as regras de edificabilidade.

A frente ribeirinha é também historicamente uma zona portuária, com papel essencial na identidade e na vida da própria cidade. A essa carga histórica há que juntar o papel simbólico do rio e do porto de Lisboa na percepção da cidade ao longo dos tempos e nas múltiplas formas de expressão artística, literária e poética associadas a Lisboa.


A evolução da actividade do porto de Lisboa tem vindo a sofrer impactos significativos com a emergência de novas condições concorrenciais, devidas à evolução tecnológica e à própria globalização, estando Lisboa actualmente em perda progressiva comparativamente a outros portos europeus e até ibéricos.


É determinante para Lisboa promover uma nova visão da zona ribeirinha que permita a reconciliação da cidade com o seu rio, sem perder a função portuária. Esta reconciliação é tanto mais difícil quanto maiores forem as barreiras físicas ao contacto visual e directo com o rio e quanto mais pesadas forem as infra-estruturas portuárias, ferroviárias e rodoviárias sucessivamente instaladas sobre zonas de aterro, paralelamente à linha de costa.


A reconciliação das cidades portuárias com as frentes de água é hoje uma das linhas estratégicas que está a pressionar formas inovadoras de compatibilizar actividades nessas zonas em muitas cidades portuárias do mundo, nomeadamente através da devolução ou criação de novos espaços públicos e da resolução de conflitos entre a fruição das frentes de água e as actividades que nela podem ser exercidas, procurando privilegiar funções de lazer e recreio.

O actual modelo de gestão territorial da zona ribeirinha de Lisboa, sob a jurisdição total da Administração do Porto de Lisboa ( APL ), é um anacronismo que foi amplamente criticado por sucessivas vereações municipais e unanimemente contestado por todas as forças concorrentes às eleições intercalares de Lisboa de 2007.


O Plano Estratégico da APL, ao abrigo do qual têm vindo a ser comprometidas sucessivas áreas da frente ribeirinha para edificações de diversa natureza, não foi debatido publicamente e a CML teve apenas a possibilidade de sobre ele se pronunciar sem carácter vinculativo. No entanto, as disposições do PDM, nomeadamente as condicionantes urbanísticas da Componentes ambientais urbanas, são vinculativas para toda a Administração pública.


Há notícias de intervenções previstas para a zona ribeirinha que podem pôr em causa os objectivos essenciais das componente ambientais urbanas do PDM. Mas além disso não estão a ser salvaguardados o direito à informação e à participação previstos no Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão territorial ( decreto lei nº 390/99 de 22 de Setembro ), respectivamente nos seus artigos 5º e 6º.


No acordo político entre o Partido Socialista e o Bloco de Esquerda para a actual gestão autárquica afirma-se que a Câmara deverá exigir do Governo a retirada à APL da tutela sobre as áreas não ocupadas por actividades especificamente portuárias.


Notícias recentes dão conhecimento da intenção governamental de criar para a zona ribeirinha de Lisboa um modelo de gestão territorial que passará eventualmente pela criação de uma terceira entidade, em moldes que não foram apresentados e que não são do conhecimento de toda a vereação.


Os objectivos do rigor e da transparência não devem ser defraudados por processos de decisão que não envolvam, não apenas toda a vereação de Lisboa, mas também os restantes órgãos municipais e os munícipes.


Há hoje em dia experiência acumulada por outras cidades portuárias na prossecução de estratégias de reconciliação entre os seus portos e as respectivas populações que devem ser inspiradoras, nesta fase de mudança, para a cidade de Lisboa.


Assim, proponho:


1. Que a Câmara determine com prioridade a cartografia exacta das “áreas não ocupadas por actividades especificamente portuárias” na zona ribeirinha afecta à APL.


2. Que os serviços da Câmara preparem, sob a orientação do senhor vereador Manuel Salgado, um concurso de ideias sob o tema “Reconciliação da cidade com o rio”, a lançar antes da decisão sobre o modelo de gestão territorial a aplicar na zona ribeirinha.

3. Que o futuro modelo de gestão a aplicar na zona ribeirinha seja objecto de debate público antes da deliberação por parte da Câmara Municipal de Lisboa.


Lisboa, 13 de Setembro de 2007


Pelos vereadores “Cidadãos por Lisboa”
A Vereadora


Helena Roseta "


Quanto à proposta não tenho nada contra excepto que parece uma proposta um pouco geral e abstracta e sem nada de conteúdo concreto em relação às zonas onde a cidade se encontra com o rio. E que não são poucas.
Quanto ao nº 1 da proposta dos vereadores é uma proposta de "uma faca de dois gumes". Se olharmos para aquilo que o APL pretende fazer no Cais do Jardim do Tabaco, podem eles dizer que é uma área ocupadas por actividades especificamente portuárias, desembarque de passageiros. Não podendo, segundo eles ser feito noutro local. No entanto, pelo que se sabe do projecto, que é quase nada, é também um centro comercial, um hotel e uma barreira da população para chegar ao rio.
Sendo assim, o APL pode continuar a fazer o que quer.
Em segundo lugar pretendo ajudar quem ler esta proposta o Regime Jurídico dos instrumentos de Gestão Territorial que ao contrario da proposta dos vereadores não é o Decreto-Lei 390/99 mas o Decreto-Lei 380/99 de 22 de Setembro, que poderão ler neste link. Acresce que o mesmo diploma, o Decreto-Lei 380/99 de 22 de Setembro, já foi alterado pelo Decreto-Lei 310/2003 de 10 de Dezembro. Algo que escapou aos assessores dos vereadores, fazendo referencia a um diploma alterado por outro posterior. Podendo estar a falar de normas alteradas. Devem, de futuro ter mais cuidado com as propostas. Devem ter assessores para isso. pelo menos é a função deles, apesar de na prática ser um lugar para amigos e não para que tem capacidade.
Em terceiro lugar, o mapa que apresentam é só da zona de Belém a Beirolas, existe uma área muito maior de contacto da cidade com o rio que não é apresentada nem dado qualquer ideia para o que se poderá fazer. falta igualmente referir a desproporcionada construção e o problemas futuros de transito que se vai criar na zona do Cais do Sodré com os edifícios que estão a ser criados.

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